De
acordo com dados do Ministério da Justiça, publicados pelo site da Associação
dos Advogados de São Paulo, www.aasp.org.br, o Judiciário fechou o ano de 2012 com
92.000.000 de processos em andamento. Isto mesmo! 92 milhões de processos. O número alarmante significa que para cada
dois brasileiros havia um processo em andamento em alguma comarca do país, ao
tempo da conclusão da pesquisa. Com um
estoque de feitos assim para julgar, não admira que a nossa justiça seja tão
lenta.
No
entanto, o que mais impressiona não é a quantidade em si mesma considerada ou
ainda a lentidão que todos sabemos, mas sim o maior causador de tamanha
quantidade de casos para serem decididos: o próprio Estado.
Do
total de 92 milhões de processos, 51%, segundo revela a pesquisa, é de
interesse direto do Estado, lato sensu (União, Estados e Municípios ou empresas
controladas pelos respectivos governos).
O sistema financeiro é responsável por 37% do total; 6%, das empresas de
telefonia. Apenas os 6% restantes de interesse das demais pessoas, físicas e
jurídicas, residentes, domiciliadas ou com algum interesse a defender no país.
Levando
em consideração que o sistema financeiro é disciplinado e fiscalizado pelo
Banco Central e as empresas de telefonia funcionam por concessão do Estado,
chega-se à conclusão inevitável: 94% dos processos é de responsabilidade,
direta ou indireta, do próprio Estado.m
A
ineficiência judiciária, tão comentada e criticada, tem origem na própria
conduta estatal.
As
causas dessa reprovável situação podem ser facilmente encontradas no seguinte
raciocínio: nenhum governo, seja de que partido for, gosta de contabilizar
perdas de qualquer natureza e, ainda menos, derrotas na justiça, embora possa o ente público sob sua responsabilidade ter cometido ilegalidades. Daí, o jogo
de empurra contumaz e a quantidade de recursos quase infindável, que faz um
processo de interesse governamental durar décadas até o seu encerramento. Os
governos, todos eles, preferem recorrer sempre. Enquanto isso, os novos
processos vão se acumulando.
Quanto
ao sistema financeiro, também não é difícil imaginar a razão pela qual vale a
pena recorrer sempre: os juros de mora, decorrentes da condenação não passam de
1% ao mês. Já os juros cobrados pelos bancos nas suas operações financeiras
diárias, dificilmente fica abaixo de 5% ao mês para clientes especiais, o que
dizer dos chamados clientes comuns?!
No
que diz respeito às empresas de telefonia, também litigantes teimosas, a
situação se explica em boa parte pela comodidade de prestarem um serviço de
qualidade ruim, na maioria dos casos, e pela facilidade de protelar ao máximo
uma eventual decisão desfavorável, dada a docilidade com que o judiciário
brasileiro aceita a conduta desleal de litigantes poderosos. Aliás, o
judiciário não tem muitos instrumentos punitivos, ainda que comprovada a
improbidade processual. O máximo que o Código de Processo Civil permite é uma
multa irrisória por litigância de má-fé ou por embargos declaratórios
protelatórios, esta última, mais que irrisória, chega a ser risível.
Por
isso, as sucessivas reformas processuais resultam em pífios efeitos práticos.
Os foros continuam atulhados de processos, aos milhões, pelo país afora. Urge não apenas uma reforma do sistema para efetivamente punir o litigante desleal, para quem o
processo não pode valer a pena, mas principalmente uma radical mudança de mentalidade dos nossos governantes, que tem sido os maiores causadores da ineficiência judiciária no Brasil. O acesso à justiça deve ser facilitado para
quem efetivamente busca justiça e não para quem busca apenas valer-se da fraqueza do sistema (do
serviço público) para obter vantagem ilícita. A ilicitude não pode valer a pena para ninguém, principalmente para o próprio Estado, cuja missão primeira é ser o guardião da ética e da legalidade.