Está
em marcha a iniciativa do governo para editar a lei que pretende regulamentar
as manifestações públicas, atos de protestos e liberdade de imprensa. A par
desta iniciativa outras são noticiadas, falando-se, inclusive, na possibilidade
de se considerar atos de violência em manifestações públicas como terrorismo. Assim
tem noticiado a mídia escrita e falada. Como é fácil perceber, a movimentação
toda em torno de tal projeto se dá no embalo dos últimos acontecimentos
consubstanciados em atos de violência de alguns manifestantes, principalmente o
que lamentavelmente causou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes. O momento de comoção social e de favorável
cobertura da mídia é perfeito para se aprovar mais uma lei e engrossar o nosso
rol de mais de 500 mil já aprovadas e pouco aplicadas.
A
inflação legislativa no Brasil se dá por um certo fetichismo de alguns setores
da sociedade que imaginam ser a lei um ente espiritual cuja incidência se dá
automaticamente tão logo ocorra o fato que ela pretende disciplinar. A realidade é mais dura. Sabemos pelo
noticiário diário dos jornais que um percentual ínfimo dos crimes tem sua
autoria esclarecida. De sorte que de nada adiantaria aprovar mais
leis ou endurecer as penas para os delinquentes, já que as nossas leis não são acompanhadas de efetividade(assim
entendido o ato de aplicação da lei), por falta de recursos humanos e materiais, ou por outros motivos que
não cabem discutir aqui.
Acresce
a este fetichismo de certos setores sociais, o oportunismo dos políticos em geral, que
sempre esperam momentos assim de clamor popular para se apresentarem como
salvadores da pátria com suas leis de última hora, sacadas do bolso do colete,
para não resolver coisa alguma.
Dentre
as muitas leis oportunistas, aprovadas em momentos de tensão social, podemos
lembrar a famigerada Lei 7.960/89, que instituiu a prisão temporária, de
manifesta inutilidade jurídica, típico
exemplo da chuva no molhado, uma vez que o Código de Processo Penal já previa e
continua prevendo a prisão preventiva; a lei dos crimes hediondos, Lei
8.072/90, editada em momento de conturbação social e de crescimento da
violência, que o governo da época pensou possível combater na base do golpe de
caneta. Esta lei acabou sofrendo muitas críticas e discussões nos tribunais,
tendo alguns de seus dispositivos aplacados pela jurisprudência. De todo modo,
o que se pode ressaltar é que foi mais uma lei dura e casuística e por isso mesmo mal aplicada,
que não resolveu e nem sequer amenizou o problema da violência.
Lembramos
também as sucessivas reformas do Código de Processo Civil, a partir do início
da década de 90, com o intuito de acelerar o judiciário. As reformas foram
aprovadas para acalmar a população e os advogados, mas o grande beneficiário
foi, como sempre, apenas o governo. Tanto assim que podemos ver a lentidão do
judiciário quase na mesma situação que se encontrava há 20 anos, ou seja,
quando começaram as reformas. E o que dizer do Código de Trânsito, elaborado a
partir da gritaria da mídia? Alguém poderia dizer que a segurança no trânsito aumentou?
Creio que a segurança continua pela hora da morte. Já a arrecadação...
Até
a nossa Constituição, que é a lei das leis, em seus pouco mais de 25 anos de existência já sofreu quase
uma centena de emendas! Um verdadeiro manicômio constitucional.
Recentemente
tivemos a aprovação da lei que pune empresas em casos de corrupção, a respeito
da qual publiquei, em 13/02/14, um post neste blog. Trata-se de uma lei muito
boa, a meu ver. Foi um caso raro de lei aprovada de afogadilho que, por acaso, tem tudo para dar certo. No Brasil, as coisas
acontecem sempre assim: o político age na base do improviso e da pressão
popular. O problema é que as soluções
propostas em leis aprovadas ao sabor da pressão quase sempre se mostram dissociadas do que a sociedade pede e espera ver aprovado. Raras são as exceções.
Por
outro lado, a maioria das leis aprovadas sem estudo e planejamento,
apenas para acalmar o clamor da população, acaba se sobrepondo às inúmeras outras leis existentes, tratando do mesmo assunto, o que muito contribui para aumentar a insegurança jurídica. É o caso
do projeto que, segundo se noticia, pretende tratar atos de violência em
protestos como crimes de terrorismo. A iniciativa, se aprovada, muito
contribuirá para aumentar o nosso já extenso anedotário jurídico, mas
certamente terá pouca utilidade para
solucionar o problema da violência nas manifestações.
Quanto
ao aspecto da proteção à liberdade de imprensa, chega a ser surpreendente que
alguém entenda necessário mais uma lei para garanti-la. Alguém, por acaso,
acredita que no Brasil a imprensa não é livre? As leis existentes já não são
suficientes para proteger a liberdade de imprensa? Talvez esteja havendo uma confusão entre os
conceitos de liberdade de imprensa e segurança dos profissionais de mídia. Se
for o caso, também nesta hipótese, aprovar mais uma lei é algo totalmente
inócuo. Nossas leis, se bem aplicadas, já são aptas para proteger a imprensa e
seus operadores. O problema é este: a lei precisa ser bem aplicada.
Por
estes e outros aspectos, que tem sido discutidos na mídia, o projeto é um exemplo
de iniciativa legislativa casuística, lançada de maneira atabalhoada e sem critérios racionais, cujos objetivo e objeto é tratar de assuntos que outras leis já tratam. De todo modo, ainda que assim não
fosse, o que importa dizer é que precisamos de leis efetivamente aplicadas.
Precisamos de resultados e não de mais
tentativas que sempre caem no vazio e acabam sendo conhecidas como leis que não
“pegaram”.