terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

A LEI QUE PRETENDE DISCIPLINAR AS MANIFESTAÇÕES

Está em marcha a iniciativa do governo para editar a lei que pretende regulamentar as manifestações públicas, atos de protestos e liberdade de imprensa. A par desta iniciativa outras são noticiadas, falando-se, inclusive, na possibilidade de se considerar atos de violência em manifestações públicas como terrorismo. Assim tem noticiado a mídia escrita e falada. Como é fácil perceber, a movimentação toda em torno de tal projeto se dá no embalo dos últimos acontecimentos consubstanciados em atos de violência de alguns manifestantes, principalmente o que lamentavelmente causou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes.  O momento de comoção social e de favorável cobertura da mídia é perfeito para se aprovar mais uma lei e engrossar o nosso rol de mais de 500 mil já aprovadas e  pouco aplicadas.
A inflação legislativa no Brasil se dá por um certo fetichismo de alguns setores da sociedade que imaginam ser a lei um ente espiritual cuja incidência se dá automaticamente tão logo ocorra o fato que ela pretende disciplinar.  A realidade é mais dura. Sabemos pelo noticiário diário dos jornais que um percentual ínfimo dos crimes tem sua autoria  esclarecida.  De sorte que de nada adiantaria aprovar mais leis ou endurecer as penas para os delinquentes,  já que  as nossas leis não são acompanhadas de efetividade(assim entendido o ato de aplicação da lei),  por falta de recursos humanos e materiais, ou por outros motivos que não cabem discutir aqui.
Acresce a este fetichismo de certos setores sociais, o oportunismo dos políticos em geral, que sempre esperam momentos assim de clamor popular para se apresentarem como salvadores da pátria com suas leis de última hora, sacadas do bolso do colete, para não resolver coisa alguma.
Dentre as muitas leis oportunistas, aprovadas em momentos de tensão social, podemos lembrar a famigerada Lei 7.960/89, que instituiu a prisão temporária, de manifesta inutilidade jurídica,  típico exemplo da chuva no molhado, uma vez que o Código de Processo Penal já previa e continua prevendo a prisão preventiva; a lei dos crimes hediondos, Lei 8.072/90, editada em momento de conturbação social e de crescimento da violência, que o governo da época pensou possível combater na base do golpe de caneta. Esta lei acabou sofrendo muitas críticas e discussões nos tribunais, tendo alguns de seus dispositivos aplacados pela jurisprudência. De todo modo, o que se pode ressaltar é que foi mais uma lei dura  e casuística e por isso mesmo mal aplicada, que não resolveu e nem sequer amenizou o problema da violência.
Lembramos também as sucessivas reformas do Código de Processo Civil, a partir do início da década de 90, com o intuito de acelerar o judiciário. As reformas foram aprovadas para acalmar a população e os advogados, mas o grande beneficiário foi, como sempre, apenas o governo. Tanto assim que podemos ver a lentidão do judiciário quase na mesma situação que se encontrava há 20 anos, ou seja, quando começaram as reformas. E o que dizer do Código de Trânsito, elaborado a partir da gritaria da mídia? Alguém poderia dizer que a segurança no trânsito aumentou? Creio que a segurança continua pela hora da morte. Já a arrecadação...
Até a nossa Constituição, que é a lei das leis, em seus pouco  mais de 25 anos de existência já sofreu quase uma centena de emendas! Um verdadeiro manicômio constitucional.
Recentemente tivemos a aprovação da lei que pune empresas em casos de corrupção, a respeito da qual publiquei, em 13/02/14, um post neste blog. Trata-se de uma lei muito boa, a meu ver. Foi um caso raro de lei aprovada de afogadilho que, por acaso,  tem tudo para dar certo. No Brasil, as coisas acontecem sempre assim: o político age na base do improviso e da pressão popular.   O problema é que as soluções propostas em leis aprovadas ao sabor da pressão  quase sempre se mostram dissociadas do  que a sociedade pede e espera ver aprovado. Raras são as exceções. 
Por outro lado, a maioria das leis aprovadas sem estudo e planejamento, apenas para acalmar o clamor da população, acaba se sobrepondo às inúmeras outras leis existentes, tratando do mesmo assunto, o que muito contribui para aumentar a insegurança jurídica. É o caso do projeto que, segundo se noticia, pretende tratar atos de violência em protestos como crimes de terrorismo. A iniciativa, se aprovada, muito contribuirá para aumentar o nosso já extenso anedotário jurídico, mas certamente terá  pouca utilidade para solucionar o problema da violência nas manifestações.
Quanto ao aspecto da proteção à liberdade de imprensa, chega a ser surpreendente que alguém entenda necessário mais uma lei para garanti-la. Alguém, por acaso, acredita que no Brasil a imprensa não é livre? As leis existentes já não são suficientes para proteger a liberdade de imprensa?   Talvez esteja havendo uma confusão entre os conceitos de liberdade de imprensa e segurança dos profissionais de mídia. Se for o caso, também nesta hipótese, aprovar mais uma lei é algo totalmente inócuo. Nossas leis, se bem aplicadas, já são aptas para proteger a imprensa e seus operadores. O problema é este: a lei precisa ser bem  aplicada.

Por estes e outros aspectos, que tem sido discutidos na mídia, o projeto é  um exemplo  de iniciativa legislativa casuística, lançada de maneira atabalhoada e sem critérios racionais, cujos objetivo e objeto é tratar de assuntos que outras leis já tratam. De todo modo, ainda que assim não fosse, o que importa dizer é que precisamos de leis efetivamente aplicadas. Precisamos de resultados  e não de mais tentativas que sempre caem no vazio e acabam sendo conhecidas como leis que não “pegaram”.

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